Esta semana recebi um e-mail informando de um projeto que tramita na Câmara dos Deputados,li e comecei a pensar, meu raciocinio diz que tem alguns Deputados estão precisando se integrar mais na Câmara, estão tentando fazer oque já esta pronto, só falta aprovar. Estou me referindo ao projeto do Deputado Bonifácio de Andrada - PSDB / MG( PL6179/2009), concordo plenamente que precisamos de novas graduações, mas que tal se interar e ver que já existe o Tecnólogo que só falta ser aprovado e sancionado pelo Presidente, depois poderiamos fazer um Bacharellado, isso só vai fazer a área crescer e dar mais proteção aos trabalhadores. Deixo claro que não tenho nada contra a criação do Projeto, mas sim contra não votar oque está parado na Câmara !
Para quem quiser ver o Projeto vou deixar o projeto aqui:
PROJETO DE LEI Nº................................/2009
(do Sr. Bonifácio de Andrada)
Dispõe sobre o Bacharelado em Segurança do Trabalho e dá outras disposições.
Art. 1º. Substituam-se na Lei 7.410/85, os artigos abaixo com as seguintes alterações numéricas indicadas:
“Art. 3º. Fica instituído o Bacharelado em Segurança do Trabalho com o título de Bacharel em Segurança do Trabalho ou Agente Superior de Segurança do Trabalho, cujo curso terá currículo fixado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Medicina e Segurança do Trabalho(FUNDACENTRO) ou pelas Universidades existentes no país, devendo do mesmo constar matérias vinculadas ao disposto no artigo 154 e seguintes da Consolidação das
Leis do Trabalho, alterados pela Lei 6.514/67”.
“Art. 4º. Os alunos que forem aprovados no Curso Técnico de Segurança do Trabalho terão preferência no processo seletivo ou vestibular no curso mencionado no artigo anterior”.
Art. 2º. O art. 3º na atual Lei passa a ser o art. 5º, o art. 4º passa a ser o 6º e o art. 5º passa a ser o 7º.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A segurança do trabalho constitui hoje, com os avanços técnicos, uma área fundamental da economia social e das atividades empresariais.
A Legislação de 1967, de 30 anos atrás, portanto, cria a figura do Técnico em Segurança do Trabalho, mas os dias atuais revelam que há a necessidade de se formar um profissional de curso superior capaz de exercer atividades que se ajustem a nossa época, em face da complexidade das exigências sociais do mercado de trabalho. A legislação trabalhista constante nos artigos 154, 155, 156, 157, 158 e outros, da Consolidação das Leis do Trabalho, revela a importância dessa tarefa ou atividade dentro e fora das empresas. Daí a necessidade de se regulamentar, em tempos modernos, o assunto que, na prática, nada mais é que preencher uma atividade de alta importância, que atualmente só tem o Técnico como expressão profissional.
Cumpre, finalmente, mencionar que o profissional da segurança do trabalho é tão importante que a legislação faz referência a uma Campanha Nacional de Segurança de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a qual, logicamente, necessita de profissionais graduados para exercer essas importantes atividades.
Sala das Sessões, em 6 de outubro de 2009.
Bonifácio de Andrada
Deputado Federal
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
Saiu a nova atualização agora em Janeiro/2010.
Para nossa alegria saiu também o CBO dos Tecnólogos.
Só consultar o seu no link.
Títulos-----------Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afinS.
Descrição sumária
2149-05 - ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO - Engenheiro de organização e métodos, Engenheiro de organização industrial, Engenheiro de planejamento industrial, Engenheiro de processamento, Engenheiro de processos.
2149-10 - ENGENHEIRO DE CONTROLE DE QUALIDADE - Engenheiro de qualidade, Especialista em controle de qualidade e planejamento, Planejador de controle de qualidade
2149-15 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Engenheiro de segurança industrial
2149-20 - ENGENHEIRO DE RISCOS
2149-25 - ENGENHEIRO DE TEMPOS E MOVIMENTOS - Engenheiro de análise de trabalho
2149-30 - TECNÓLOGO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL - Tecnólogo em gestão dos processos produtivos do vestúario, Tecnólogo em produção de vestuário, Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo em produção joalheira, Tecnólogo em produção moveleira, Tecnólogo gráfico
2149-35 - TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição sumária
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Formação e experiência
As ocupações da amília requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no CREA, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais frequente a presença de profissionais com pós-graduação. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.
Condições gerais de exercício
O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.
Código internacional CIUO88
2149 - Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes
Notas
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a lei nº
5.194/66.
Gacs
A - CONTROLAR PERDAS DE PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS
A.1 - Inspecionar funcionamento de processos, produtos e serviços
A.2 - Identificar perdas
A.3 - Determinar causas de perdas
A.4 - Analisar causas de perdas
A.5 - Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas
A.6 - Medir parâmetros de processos, produtos e serviços
A.7 - Ajustar processos e serviços
A.8 - Avaliar eficácia de ajustes
A.9 - Padronizar sistemas e operações
A.10 - Auditorar processos, produtos e serviços
A.11 - Elaborar plano de reaproveitamento de perdas
A.12 - Acompanhar implementação do plano de ação preventiva e corretiva
B - SUPERVISIONAR SISTEMAS, PROCESSOS E MÉTODOS PRODUTIVOS
B.1 - Analisar projetos
B.2 - Coletar dados de processo
B.3 - Criar banco de dados de processos e projetos
B.4 - Processar dados de registros
B.5 - Interpretar dados e resultados
B.6 - Comparar processos, produtos e serviços
B.7 - Atualizar dados de registros
B.8 - Implantar ferramentas de controle de qualidade
B.9 - Monitorar desempenho de processos
B.10 - Propor adequação de instalações, métodos e processos
B.11 - Propor sistemas de segurança
C - DESENVOLVER MÉTODOS, PROCESSOS E PRODUTOS
C.1 - Pesquisar mercado consumidor
C.2 - Pesquisar tecnologias
C.3 - Pesquisar normas e legislação
C.4 - Projetar produtos e processos
C.5 - Gerar protótipos
C.6 - Testar produtos em laboratório
C.7 - Testar produtos em campo
C.8 - Criar métodos e processos de produção e segurança
C.9 - Testar métodos e processos de produção e segurança
C.10 - Validar métodos, processos e produtos
C.11 - Compatibilizar métodos, processos e produtos de acordo com normas e legislação
C.12 - Gerar especificações técnicas e de segurança de produtos
C.13 - Gerar especificações técnicas e de segurança de processos
C.14 - Estimar perdas
C.15 - Analisar viabilidade técnico-produtiva, econômica e legal
C.16 - Propor alterações em equipamentos e produtos de segurança
C.17 - Propor criação de produtos de segurança
D - GERENCIAR SEGURANÇA DO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE
D.1 - Inspecionar instalações
D.2 - Classificar exposição a riscos potenciais
D.3 - Quantificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos
D.4 - Elaborar programas de segurança do trabalho
D.5 - Elaborar programas de prevenção de risco ambiental
D.6 - Elaborar plano de atendimento às emergências (pae)
D.7 - Providenciar sinalizações de segurança
D.8 - Dimensionar programa de prevenção e combate a incêndios ( ppci )
D.9 - Dimensionar taxas, descontos e prêmios de seguros
D.10 - Solicitar autorização para aquisição de produtos controlados
D.11 - Determinar procedimentos de segurança para áreas confinadas
D.12 - Determinar procedimentos de segurança para trabalho com eletricidade
D.13 - Determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos
D.14 - Determinar procedimentos de segurança para redução ou eliminação de ruídos industriais
D.15 - Providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho
D.16 - Determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos
D.17 - Verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais
D.18 - Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos
D.19 - Participar da elaboração do ppra e ppci
D.20 - Implantar sistema de gestão da segurança
E - PLANEJAR EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS
E.1 - Definir objetivos de trabalho
E.2 - Fixar metas
E.3 - Definir métodos e etapas de produção
E.4 - Elaborar estudo técnico e econômico de empreendimentos e atividades de trabalho
E.5 - Definir orçamento e fontes de recursos financeiros
E.6 - Elaborar cronograma físico e financeiro
E.7 - Definir equipe e materiais de trabalho
E.8 - Elaborar análise de riscos de empreendimentos e atividades produtivas
E.9 - Participar da elaboração do plano de negócio
E.10 - Definir necessidades orçamentárias da área
F - COORDENAR EQUIPE E ATIVIDADES DE TRABALHO
F.1 - Mapear equipe de trabalho
F.2 - Organizar cronograma de equipe de trabalho
F.3 - Delegar tarefas
F.4 - Verificar necessidades de treinamento de equipe
F.5 - Organizar treinamentos
F.6 - Capacitar equipe de trabalho
F.7 - Avaliar eficácia de treinamentos
F.8 - Verificar cumprimento de tarefas
F.9 - Avaliar desempenho de equipe de trabalho
F.10 - Prestar assessorias técnicas
F.11 - Participar de seleção de pessoal
F.12 - Participar da definição de perfil de pessoal
F.13 - Propor remanejamento de pessoal incapacitado para o posto de trabalho
G - EMITIR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
G.1 - Elaborar relatórios
G.2 - Emitir mapa de risco
G.3 - Emitir laudos e pareceres técnicos
G.4 - Divulgar resultados e planos de trabalho
G.5 - Documentar memória técnica de métodos, processos e produtos
G.6 - Emitir programas de prevenção
G.7 - Preparar ART(anotação de responsabilidade técnica)
G.8 - Preparar contratos de seguro
G.9 - Preparar documentos para patentes de produtos e processos
G.10 - Emitir laudos periciais
G.11 - Participar na elaboração de mapa de risco
G.12 - Acompanhar perícia técnica
G.13 - Elaborar manual de procedimentos complementares
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Demonstrar capacidade de negociação
Z.2 - Demonstrar capacidade de antecipar problemas
Z.3 - Demonstrar raciocínio matemático
Z.4 - Demonstrar raciocínio lógico
Z.5 - Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
Z.6 - Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico
Z.7 - Demonstrar criatividade
Z.8 - Demonstrar liderança
Z.9 - Demonstrar capacidade de atenção difusa
Z.10 - Demonstrar capacidade de agir sob pressão
Z.11 - Demonstrar capacidade de resolução de problemas
Z.12 - Demonstrar capacidade de contornar situações adversas
Z.13 - Demonstrar pró-atividade
Recursos de trabalho
Recursos Audiovisuais
Recursos De Informática (software E Hardware)
Calculadora
Explosímetro
CEP - controle estatístico de processos
Máquina fotográfica digital
Luxímetro
Epi/epc - Equip. De Proteção Individual E Coletiva
Instumentos De Medição
Bomba gavimétrica
Dosímetro
Paquímetro
Balança De Precisão
Bureta
Termômetro
Cronômetro
Fita VHS
CLP/CNC
Decibelímetro
Dinamômetro
Veículo
Aparelhos De Comunicação
Monitor de estresse térmico
Anemômetro
Detector De Gases
Conta Fio ( Lupa)
Espectrodensitômetro
Publicações Especializadas
Micrômetro
Trena
Conta Pontos
Phmetro
Condutivímetro
Participantes da descrição
Especialistas
Benedito Walter De Marco
Carlos Eduardo Falconi
Claudinei Rempel
Denise Dias Oliveira Da Silva
Emerson Alexandre Zago
João Gallani Jr
Luciano Longhi
Marcelo Ribeiro De Mello
Marcos Karina Abdo Costa
Marcos Verde De Souza
Tatiane Macedo Ribeiro
Instituições
ASESMT COMERCIAL SUL LTDA
BIOLAB SANUS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Bradesco Seguros S.A.
CENTRO TECNÓLOGICO DO MOBILIÁRIO
Centro De Pesquisas Da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-cenpes)
Companhia Energética Do Estado De Minas Gerais (Cemig)
Companhia Siderúrgica De Tubarão (Cst)
Editora Abril S.A.
Fiat Automóveis S.A.
Ford Motor Company
HANESBRANDS BRASIL TEXTIL LTDA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA
INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Itambé - Cooperativa Central Produtores Rurais De Minas Gerais
MONDAMONT S.A.
PROSEG PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA
Senai - Extensao Guaporé
Instituição conveniada responsável
Ministério Do Trabalho E Emprego - Mte
Glossário
ART: Anotações de Responsabilidade Técnica. PCA: Programa de Conservação Auditiva.
PPR: Programa de Prevenção Respiratória.
PPRA: Programa de Prevenção de Risco Ambiental. CEP: Controle Estatístico de Processos.
CLP: Controlador Lógico Programável.
CNC: Controle Numérico Computadorizado.
PDCA: Planeja Determina Controla Avalia= metodologia de resolução de probemas.
PCPC: Planejamento Programação Controle de Produção.
PCP: Programa e Controle de Produção.
PAE: Plano de Atendimento às Emergências.